Serviço proposto: Elaboração da Ficha de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Ficha de Segurança SCIE) para estabelecimento de 1ª Categoria de Risco nos termos da Lei nº 123/2019 de 18 de outubro, da Portaria nº 135/2020 de 4 de junho e da Portaria nº 64/2009 de 22 de janeiro.

Preço: orçamento/proposta

O regime jurídico SCIE divide os edifícios ou parte de edifícios por diferentes utilizações-tipo (UT), sendo:

Tipo I

Habitacionais

Tipo II

Estacionamentos

Tipo III

Administrativos

Tipo IV

Escolares

Tipo V

Hospitalares e Lares de Idosos

Tipo VI

Espectáculos e Reuniões Públicas

Tipo VII

Hoteleiros e Restauração

Tipo VIII

Comerciais e Gares de Transportes

Tipo IX

Desportivos e de Lazer

Tipo X

Museus e Galerias de Arte

Tipo XI

Bibliotecas e Arquivos

Tipo XII

Industriais, Oficinas e Armazéns

Cada utilização-tipo (UT) é classificada em quatro categorias de risco, sendo as exigências em termos de segurança crescentes. O critério de classificação é diferente para cada utilização-tipo, e tem em atenção factores como a altura, a área, o efectivo e a carga de incêndios, entre outros.

Categoria

Fatores de risco

1.ª

Risco reduzido (Ficha de Segurança)

2.ª

Risco moderado

3.ª

Risco elevado

4.ª

Risco muito elevado