Serviço proposto: Elaboração da Ficha de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Ficha de Segurança SCIE) para estabelecimento de 1ª Categoria de Risco nos termos da Lei nº 123/2019 de 18 de outubro, da Portaria nº 135/2020 de 4 de junho e da Portaria nº 64/2009 de 22 de janeiro.
Preço: orçamento/proposta
O regime jurídico SCIE divide os edifícios ou parte de edifícios por diferentes utilizações-tipo (UT), sendo:
| Tipo I | Habitacionais |
| Tipo II | Estacionamentos |
| Tipo III | Administrativos |
| Tipo IV | Escolares |
| Tipo V | Hospitalares e Lares de Idosos |
| Tipo VI | Espectáculos e Reuniões Públicas |
| Tipo VII | Hoteleiros e Restauração |
| Tipo VIII | Comerciais e Gares de Transportes |
| Tipo IX | Desportivos e de Lazer |
| Tipo X | Museus e Galerias de Arte |
| Tipo XI | Bibliotecas e Arquivos |
| Tipo XII | Industriais, Oficinas e Armazéns |
Cada utilização-tipo (UT) é classificada em quatro categorias de risco, sendo as exigências em termos de segurança crescentes. O critério de classificação é diferente para cada utilização-tipo, e tem em atenção factores como a altura, a área, o efectivo e a carga de incêndios, entre outros.
| Categoria | Fatores de risco |
| 1.ª | Risco reduzido (Ficha de Segurança) |
| 2.ª | Risco moderado |
| 3.ª | Risco elevado |
| 4.ª | Risco muito elevado |
