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EXEMPLO

CLASSES DE DESEMPENHO EM MATÉRIA DE REACÇÃO AO FOGO PARA PLACAS DE DERIVADOS DE MADEIRA (1)

 

 

Placas de derivados de

Madeira  (2)

Referência ao grau do produto segundo a norma EN

 

Massa volúmica mínima (kg/m3)

 

Espessura mínima (mm)

 

Classe (3) (excluindo pavimentos)

 

Classe (4) Pavimentos

 Placas  de   aglomerado   de partículas de madeira

 EN 312

 600

 9

 D-s2, d0

 DFL-s1

Placas  de   aglomerado   de fibras de madeira duras

EN 622-2

900

6

D-s2, d0

DFL-s1

Placas  de   aglomerado   de fibras de madeira semiduras

EN 622-3

600

9

D-s2, d0

DFL-s1

400

9

E, pass

EFL

Placas  de  aglomerados  de fibras de madeira brandas

EN 622-4

250

9

E, pass

EFL

Painéis MDF (placas de aglomerados  de  fibras  de madeira de média densidade) (5)

EN 622-5

600

9

D-s2, d0

DFL-s1

Placas de aglomerados de partículas de madeira ligadas por cimento (6)

EN 634-2

1 000

10

B-s1, d0

BFL-s1

Painéis OSB (7)

EN 300

600

9

D-s2, d0

DFL-s1

Contraplacado

EN 636

400

9

D-s2, d0

DFL-s1

Painéis de madeira sólidos

EN 13353

400

12

D-s2, d0

DFL-s1

(1) EN 13986.

(2) Placas de derivados de madeira montados em paredes sem caixa de ar directamente sobre produtos da classe A2-s1,d0 com massa volúmica mínima de 10 kg/m3 ou pelo menos da classe D-s2,d0 com uma massa volúmica mínima de 400  kg/m3.

(3) Classes em conformidade com o disposto do quadro 1 do anexo da Decisão 2000/147/CE da Comissão.

(4) Classes em conformidade com o disposto no quadro 2 do anexo da Decisão 2000/147CE da Comissão.

(5) Placas de aglomerado de fibras de madeira obtidas por via seca.

(6) Teor de cimento de pelo menos 75%, em massa.

(7) Painéis com fios orientados (oriented stand board).

 

CLASSES DE DESEMPENHO DE PAINÉIS DE GESSO EM MATÉRIA DE REACÇÃO AO FOGO 

 

 

 

Painel de gesso

Espessura nominal do painel

(mm)

Núcleo do gesso

 

Gramagem do papel (1) (g/m2)

 

Classe (2) (excluindo pavimentos)

Densidade

(kg/m3)

Classe de reacção ao fogo

 

Conformidade com a norma

EN 520   

(excluindo  painel   perfurado)

≥ 9,5

≥ 600

A1

≤ 220

A2-s1, d0

 

≥ 12,5

 

≥ 800

 

>220 ≤300

 

B-s1, d0

(1)  Determinada  nos termos da norma EN ISO 536 e com um teor de aditivo orgânico não superior a 5 %.

(2)  Classes previstas  no quadro 1 do anexo da Decisão 2000/147/CE.

 

 Nota: Condições de utilização final 

 Os painéis de gesso serão montados e fixados segundo um dos métodos seguintes:

 a) Fixação mecânica a uma subestrutura  de suporte

 Os painéis ou, nos sistemas de painéis múltiplos, pelo menos o painel externo serão fixados mecanicamente a uma subestrutura metálica (fabricada com componentes descritos na norma EN 14195) ou a uma subestrutura de madeira (em conformidade com as normas EN 336 e ENV 1995-5).

No caso de a subestrutura apresentar elementos de suporte unicamente numa direcção, o espaço máximo entre os referidos elementos de suporte não deverá exceder o equivalente a 50 vezes a espessura dos painéis. Se a subestrutura tiver elementos de suporte em duas direcções, o espaço máximo em cada direcção não deve exceder o equivalente a 100 vezes a espessura dos painéis.

A fixação mecânica deve ser feita com parafusos ou pregos, que atravessarão a espessura dos painéis penetrando na subestrutura em eixos que não excedam 300  mm, medidos no sentido longitudinal de cada um dos elementos de suporte.

Todas as juntas entre painéis contíguos deverão encher-se totalmente com composto para juntas, tal como especifica a norma EN 13963.

A cavidade formada pela subestrutura na parte de trás dos painéis pode ser um espaço de vácuo ou poderá encher-se com um material isolante cujas características de reacção ao fogo sejam, pelo menos, da classe A2-s1, d0.

b) Fixação directa ou colagem a um substrato  sólido (sistema de revestimento  seco)

Os painéis fixam-se directamente a um substrato sólido cuja reacção ao fogo seja, pelo menos, da classe A2-s1, d0.

Os painéis podem ser fixados com parafusos ou pregos, que atravessarão a espessura dos painéis, penetrando no substrato sólido, ou poderão ser colados directamente ao substrato por  intermédio de “gotas” de um  composto adesivo à base de gesso. Em qualquer caso, os parafusos, os pregos ou o composto adesivo serão colocados em eixos verticais e horizontais com um máximo de 600  mm.

Todas as juntas entre painéis contíguos deverão encher-se totalmente com composto para juntas, tal como especifica a norma EN 13963. 

 

 

CLASSES DE DESEMPENHO DE PAINÉIS LAMINADOS DECORATIVOS DE ALTA PRESSÃO EM MATÉRIA DE REACÇÃO AO FOGO

 

 

Painéis laminados decorativos de alta pressão (1)

 

 

Descrição do produto

 

Densidade mínima

(kg/m3)

 

Espessura mínima global

(mm)

 

Classe (2)

 (excluindo pavimentos)

 

Painéis HPL compactos, de interior, não RF (3)

 

HPL compacto em conformidade com a norma EN 4384,  tipo CGS

 

 

1 350

 

 

6

 

 

D-s2,d0

Painéis HPL compósitos, de interior, não RF, com substrato de madeira (3)

Painéis compósitos de HPL não RF em conformidade com os requisitos    da    norma    EN4383, colados aos dois lados por um núcleo de madeira com uma espessura mínima de 12  mm que esteja em conformidade com  a  norma  EN

13986, utilizando PVAc ou adesivo termoestável num regime de aplicação de 60 a 120  g/m2.

Densidade   mínima   do núcleo de madeira 600

 

Densidade   mínima   do

HPL 1 350

Núcleo  de  madeira de 12  mm   com    HPL

≥0,5  mm   colado   aos dois lados

 

 

 

D-s2,d0

(1) Fixados directamente  (isto é, sem vácuo) a um material com uma reacção ao fogo de A2-s1, d0, ou superior, e uma densidade mínima de 600  kg/m3, ou montados sobre uma estrutura reforçada de suporte, de madeira ou metálica, com um vácuo sem ventilação (isto é, abertos apenas na parte superior) de pelo menos 30  mm e com uma classificação de reacção ao fogo do reverso do espaço assim formado de A2-s1, d0 ou superior.

(2) Classes previstas  no quadro 1 do anexo da Decisão 2000/147/CE.

(3) Em conformidade  com a norma europeia EN 4387. 

 

 CLASSES DE DESEMPENHO DE PRODUTOS DE MADEIRA PARA ESTRUTURAS EM MATÉRIA DE REACÇÃO AO FOGO (1)

 

 

 

Descrição do produto

Densidade média mínima (kg/m3)

Espessura mínima global (mm)

Classe (2) (excluindo pavimentos)

 

Madeira para  estruturas (3)

 

Madeira para  estruturas  graduada de  forma visual ou mecânica com secções transversais rectangulares realizadas com serra, por aplainamento ou outros métodos, ou com secções transversais redondas.

 

 

350

 

 

22

 

 

D-s2, d0

(1)  Aplicável a todos os produtos abrangidos pelas normas.

(2)  Classes previstas  no quadro 1 do anexo da Decisão 2000/147/CE.

(3)  Em conformidade  com a norma EN 13238.

 

 

CLASSES DE DESEMPENHO  EM MATÉRIA  DE REACÇÃO AO FOGO PARA PAVIMENTOS DE MADEIRA

 

 

 

Material (1), (7)

 

 

Descrição do produto (4)

 

Densidade média mínima (5) (kg/m3)

 

Espessura global mínima (mm)

 

Condição de utilização final

Classe (3)  no que respeita aos pavimentos

Pavimento e parquete de madeira

Pavimento maciço de carvalho ou faia com revestimento de superfície

Faia: 680

Carvalho:650

 

8

Colado ao substrato (6)

 

 

 

Cfl - s1

Pavimento maciço de carvalho, faia ou abeto com revestimento de superfície

Faia: 680

Carvalho:650

Abeto: 450

 

20

Assente ou não sobre caixa de ar

Pavimento de madeira maciça com revestimento de superfície, não especificados anteriormente

 

 

390

8

Não assente sobre caixa de ar

 

 

Dfl - s1

 

20

Assente ou não sobre caixa de ar

Parquete de madeira

Parquete estratificado com uma camada superior de carvalho de, no  mínimo,

5 mm   de   espessura   e com revestimento de superfície

 

 

650

(camada  superior)

10

Colado ao substrato (6)

 

 

 

Cfl - s1

 

14 (2)

Assente ou não sobre caixa de ar

Parquete estratificado com revestimento de superfície, não  especificado anteriormente

 

 

500

8

Colado ao substrato

 

 

Dfl - s1

10

Não assente sobre caixa de ar

14 (2)

Assente ou não sobre caixa de ar

Revestimento de piso folheado

Revestimento de piso folheado  com   tratamento de superfície

 

800

6 (2)

Não assente sobre caixa de ar

 

Dfl - s1

(1)  Montado em conformidade com a norma EN ISO 9239-1 sobre um substrato que seja, pelo menos, da classe D-s2, d0 e possua uma densidade mínima de 400 kg/m3  ou esteja assente sobre uma caixa de ar.

(2)  Uma camada intermédia de classe  E no mínimo, com uma espessura máxima de 3 mm pode ser incluída em aplicações sem caixa de ar, para produtos de parquete com uma espessura igual ou superior a 14 mm e para revestimentos de piso folheados.

(3)  Classes em conformidade com o disposto no quadro 2 do anexo da Decisão 2000/147/CE.

(4)  Os tipos e as quantidades dos revestimentos de superfície incluídos são: acrílico, poliuretano ou sabão, 50-100 g/m2, bem como óleo, 20-60 g/m2.

(5)  Acondicionado em conformidade com a norma EN 13238  (50 % RH 23 °C).

(6)  O substrato deve ser, pelo menos, da classe A2 - s1, d0.

(7)  Igualmente aplicável a degraus de escadas.

 

 

 CLASSES DE DESEMPENHO  EM MATÉRIA DE REACÇÃO AO FOGO  PARA PAINÉIS E REVESTIMENTOS DE MADEIRA MACIÇA

 

 

 

Material (11)

 

Descrição do produto (5)

Densidade média mínima (6) (kg/m3)

Espessuras mínimas, total/mínima (7) (mm)

Condição de utilização final (4)

 

 

Classe (3)

Painéis e  revestimentos (1)

Peças de madeira com ou sem mecha e respiga e com ou sem superfície nervurada

 

390

9/6

Sem caixa de ar ou com caixa de ar estanque na parte posterior

D - s2, d2

12/8

D - s2, d0

Painéis e  revestimentos (2)

Peças de madeira com ou sem mecha e respiga e com ou sem superfície nervurada

 

 

390

9/6

Com caixa de ar aberta ≤ 20 mm na parte posterior

 

 

D - s2, d0

18/12

Sem caixa de ar ou com caixa de ar aberta na parte posterior

Ripas de madeira (8)

Peças de madeira monta- das numa estrutura de suporte (9)

 

390

18

Todas as faces em contacto com o ar (10)

 

D - s2,d0

(1)  Montagem mecânica sobre uma estrutura reforçada de suporte, de madeira, com uma caixa de ar estanque ou cujo substrato de enchimento seja, pelo menos, de classe A2 - s1, d0, com uma densidade mínima de 10 kg/m3  ou seja composto por material de isolamento de celulose de classe E,  no mínimo, com ou sem barreira de vapor na parte posterior. O produto de madeira deve ser concebido por forma a ser montado sem juntas abertas.

(2)  Montagem mecânica sobre uma estrutura reforçada de suporte de madeira, com ou sem uma caixa de ar aberta na parte posterior. O produto de madeira deve ser concebido por forma a ser montado sem juntas abertas.

(3)  Classes em conformidade com o disposto no quadro 1 do anexo da Decisão 2000/147/CE.

(4)  Uma caixa de ar aberta pode permitir ventilação na parte posterior do produto, ao passo que uma caixa de ar estanque exclui qualquer ventilação. O substrato na parte posterior da caixa de ar deve ser, pelo menos, de classe A2 - s1, d0 e possuir uma densidade mínima de 10 kg/m3. Um substrato que se encontre na parte posterior de uma caixa de ar estanque de 20 mm no máximo e possua peças de madeira verticais pode corresponder, no mínimo, à classe D - s2, d0.

(5)  São abrangidos todos os tipos de juntas, por exemplo, juntas de topo ou de mecha e respiga.

(6)  Acondicionado em conformidade com a norma EN 13238.

(7)  Tal como ilustra a figura 2 infra. A área nervurada da face exposta do painel não deve ser superior a 20 % da área de superfície, ou a 25 %,  se determinada a partir das faces exposta e oculta do painel. No que diz respeito às juntas de topo, a espessura máxima é aplicável à respectiva interface.

(8)  Peças de madeira rectangulares, com ou sem cantos arredondados, montadas horizontal ou verticalmente numa estrutura de suporte com todos as faces em contacto com o ar, utilizadas sobretudo próximo de outros elementos de construção, tanto em aplicações de interior como de exterior.

(9)  Área máxima exposta (todas as faces das peças de madeira rectangulares e da estrutura de suporte em madeira), que não deve exceder

110 % da área de superfície total;

(10)  Os outros elementos de construção que se encontrem a menos de 100 mm da ripa de madeira (excluindo a respectiva estrutura de suporte) devem ser, no mínimo, de classe A2 - s1, d0; caso se encontrem a uma distância de 100 a 300 mm, devem ser, no mínimo, de classe B - s1, d0; se a distância for superior a 300 mm, devem ser, no mínimo, de classe D - s2, d0.

(11)  Igualmente aplicável a escadas.